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Leis de incentivo à cultura no Brasil permitem que empresas apliquem parte de seus impostos devidos na produção de obras nacionais. Além de benefícios fiscais, a empresa investidora que apoia o cinema brasileiro fomenta a arte no país, o que tem reflexos positivos em sua imagem. Todas as empresas que utilizam o sistema de lucro real e/ou que possuam imposto de renda a pagar podem investir na cultura brasileira. A lei federal permite investimento através do IR,  em vários estados, leis estaduais de incentivo à cultura permitem investimentos via ICMS e ISS. Na cidade de São Paulo, existe o Pro-Mac - um incentivo através do IPTU.
A Lei Federal 8.685/93, Lei do Audiovisual, em seu Artigo 1, estabelece que pessoas jurídicas, no regime de lucro real, podem deduzir e investir até 3% do Imposto de Renda devido em patrocínio a filmes nacionais. Para cada real investido 100% do valor é abatido do IR a pagar. Além da dedução integral do investimento, se a empresa lança o patrocínio como Despesa Operacional, ela pode obter ganhos reais de mais 25% do valor investido.

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